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Regras de segurança nos condomínios

Para a segurança dos moradores e visitantes, os condomínios são repletos de câmeras de monitoramento.

O objetivo é proteger, mas isso deve ser feito sem interferir na privacidade ou causar constrangimento aos moradores. Sendo assim, a instalação de câmeras de segurança deve ser feita em lugares permitidos.

Para entender melhor quais as regras relacionadas à instalação desse tipo de serviço de monitoramento, e como deve ser feito, continue a leitura!

Quais os lugares permitidos para a instalação de câmeras?

As câmeras de segurança não podem ser instaladas em qualquer lugar do condomínio. Algumas áreas, como banheiros e vestiários, não podem contar com esse tipo de instalação.

Veja, a seguir, as áreas que são autorizadas a contar com esse tipo de monitoramento.

Área comum

Academia, quadra, salão de festas, piscina e playground são consideradas áreas comuns do condomínio. Esses lugares podem ser utilizados por todos.

Porém, existem regras a serem seguidas, como as relacionadas ao horário de uso e à preservação do local. As câmeras ajudam no controle do cumprimento das normas e, claro, contribuem para a segurança.

No entanto, para evitar constrangimento, especialistas sugerem que as imagens sejam apenas gravadas, sem transmissão nem mesmo à portaria. Desta forma, se houver alguma infração, as imagens poderão ser acessadas para identificar o infrator e tomar as medidas cabíveis.

Garagem

A garagem é um lugar que não pode ficar sem sistemas de monitoramento. Trata-se de uma área vulnerável, que necessita de toda a proteção possível. Afinal, ela abriga carros, caminhonetes, motocicletas e outros veículos dos residentes.

Além de monitorar ações suspeitas, as câmeras também servem para identificar problemas nos portões automáticos, excesso de velocidade e registrar danos e acidentes, que são recorrentes.

Entrada

Assim como a garagem, a entrada de pedestres do condomínio precisa de monitoramento, já que conta com grande fluxo de moradores, visitantes, prestadores de serviço e funcionários — que passam por ali a todo momento.

O uso de câmeras é permitido e indispensável para ter controle do acesso de pessoas e manter a segurança.

Elevador

Nos elevadores, o Circuito Fechado de TV (CFTV) é utilizado para identificar ações criminosas, invasões ao condomínio, falhas técnicas e também servem para auxiliar na prestação de socorro quando alguém passa mal ou fica preso quando o elevador quebra.

Vale lembrar que as câmeras são permitidas no hall de entrada e nos corredores que dão acesso a áreas comuns.

Câmeras de segurança na porta do apartamento

Ainda que o condomínio tenha câmeras espalhadas por todas as partes, algumas pessoas querem instalar o câmera na porta do apartamento, para uso pessoal.

No entanto, a instalação de câmeras de segurança é feita em área comum, que pertence aos condôminos. E qualquer alteração nela deve ser feita em assembleia.

O uso da câmera precisa passar pela aprovação dos demais condôminos, mesmo que o aparelho esteja voltado para a porta do morador.

Antes de falar com o síndico, ou comprar a câmera, o ideal é buscar aconselhamento jurídico. O advogado é o profissional certo para tirar dúvidas sobre o assunto. Você também pode pedir ajuda a uma consultoria de segurança condominial, responsável por evitar dores de cabeça com o assunto.

Sobre os custos, tudo deverá ser custeado pela pessoa que quer instalar o sistema de monitoramento.

Câmeras de segurança dentro do apartamento

Por outro lado, não há envolvimento de outros condôminos se a câmera de segurança for instalada dentro do apartamento. Mas o proprietário deverá ser consultado antes da colocação do dispositivo, caso seja um imóvel alugado.

Fonte: https://www.sindiconet.com.br/informese/instalacao-de-cameras-de-seguranca-em-condominio-quais-as-regras-para-moradores-seguranca